Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01705/02
Data do Acordão:09/19/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:REFORMA AGRÁRIA.
PRIVAÇÃO TEMPORÁRIA DO USO E FRUIÇÃO.
PRÉDIO ARRENDADO.
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – Resulta do nº 4 do art. 14º do DL nº 199/88 e do nº 4º do nº 2 da Portaria nº 197-A/95 que a indemnização devida aos titulares dos prédios rústicos arrendados que foram objecto de expropriação ou nacionalização ao abrigo das leis da Reforma Agrária seja calculada em função do valor das rendas que eles teriam recebido se não tivesse ocorrido o facto que os privou do exercício dos seus direitos sobre os prédios arrendados.
II – Por isso, enferma de vício de violação de lei , o acto em que se entendeu que a indemnização relativa aos Prédios tinha, necessariamente, de basear-se no valor das rendas que vigoravam á data em que s seus titulares ficaram privados dos prédios, multiplicado pelo número de anos em que se manteve a privação, em vez de ser calculada atendendo á possibilidade de evolução das rendas que poderia ter lugar durante o período de privação.
Nº Convencional:JSTA00063430
Nº do Documento:SA12006091901705
Data de Entrada:10/31/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINADRP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINADRP E SE DO TESOURO DE 2002/02/24.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:CPC96 ART690.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART13 ART18 ART19 ART20 ART21 ART24 ART37 ART8.
DL 198/88 DE 1988/05/31 ART2 ART3 ART5 ART7 ART11 ART14 ART16.
DL 38/95 DE 1995/02/14.
PORT 197-A/95 DE 1995/03/17 N2 N4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1194/02 DE 2006/05/30.; AC STA PROC47991 DE 2003/10/28.; AC STAPLENO PROC44145 DE 2001/01/16.
Aditamento: