Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009924
Data do Acordão:05/13/1976
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA SIMÕES
Descritores:BANCO DE ANGOLA
NACIONALIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
JUSTA INDEMNIZAÇÃO
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
ONUS DE PROVA
Sumário:- A Constituição Politica de 1933 e omissa no que respeita as nacionalizações, nomeadamente as dos bancos emissores, ou seja, não enuncia directivas em ordem a determinar-se a indemnização devida aos accionistas.
II - Acresce que o artigo 35 daquela Constituição estabelece um principio que faculta a lei ordinaria mover-se livremente no ambito das nacionalizações, desde que não decrete o confisco ou ofenda os quadros relativos a criterios de fixação de indemnizações subjacentes as leis constitucionais publicadas apos 25 de Abril de
1974.
III - Mesmo a admitir-se que a lei ordinaria devia guiar-se por comando identico ao previsto para a expropriação por utilidade publica - paragrafo 1 do artigo 49 da Constituição Politica de 1933-, cabia ao respectivo accionista fazer a prova da desconformidade entre os dois valores: o real, das acções, e o fixado no artigo 5 do Decreto-Lei n. 450/74, de 13 de Setembro.
Nº Convencional:JSTA00012975
Nº do Documento:SA119760513009924
Data de Entrada:12/03/1975
Recorrente:ALMEIDA , CARLOS
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:795
Referência Publicação 1:AD N175 ANOXV PAG963 - AD N179 ANOXV PAG1384
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
Legislação Nacional:LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 N2 N3.
PROGRAMA DO MOVIMENTO DAS FORÇAS ARMADAS N6 B.
DL 203/74 DE 1974/05/15 N4 P.
DL 450/74 DE 1974/09/13 ART1 N1 N2 ART5 ART6 ART7.
CONST33 ART5 PAR2 ART8 N15 N17 ART35 ART49 PAR1 ART123.
CONST76 ART62 N2 ART82 N1.
CCIV66 ART342.
Referência a Doutrina:JEAN RIVERO DROIT ADMINISTRATIF 7ED PAG468.
GEORGES VEDEL DROIT ADMINISTRATIF 1973 PAG749.
LAUBADERE TRAITE DE DROIT ADMINISTRATIF 6ED VII PAG254-255.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TII PAG940.