Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011299
Data do Acordão:04/10/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:FUNCIONARIO PUBLICO
CONCURSO DE PROMOÇÃO
GOVERNO DE TRANSIÇÃO DE MOÇAMBIQUE
EXPECTATIVA NORMAL DE PROMOÇÃO
INGRESSO NO QUADRO GERAL DE ADIDOS
Sumário:Corresponde a uma normal expectativa, para os efeitos da alinea a) do n. 1 do artigo 19 do Decreto-Lei n. 294/76, de 24 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei n. 819/76, de 12 de Novembro, a promoção efectuada por acto praticado durante as funções do Governo de Transição de Moçambique, que resultou de concurso aberto por aviso publicado em 25 de Setembro de 1973, ao qual o promovido concorreu e foi admitido, sendo classificado em 33 lugar por lista definitiva publicada em 15 de Junho de 1974, e que invocou a classificação obtida nesse concurso e disposições do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino e do Decreto n. 17/73, de 17 de Janeiro.
Nº Convencional:JSTA00008749
Nº do Documento:SA119800410011299
Data de Entrada:01/30/1978
Recorrente:ARAUJO , LUIS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1709
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE1977/09/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART54 ART55.
DL 356/77 DE 1977/08/31 ART1 N1.
DL 294/76 DE 1976/04/24 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 A.
L 8/74 DE 1974/09/09.
DLEG 26/72 DE 1972/03/24.
EFU66 ART67.
D 17/73 DE 1973/01/17 ART5.
Referências Internacionais:AC LUSACA DE 1974/09/07.