Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021416
Data do Acordão:04/30/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IVA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
COBRANÇA EVENTUAL
PRAZO DE IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
REGIME TRANSITÓRIO
COBRANÇA VIRTUAL
Sumário:I - O regime transitório do artigo 7 do DL n. 154/91, de 23/IV, respeita, apenas aos casos em que a cobrança
é originariamente virtual.
II - Fora do seu âmbito estava, pois, liquidação adicional de IVA cuja cobrança eventual, por falta de pagamento, se converteu em virtual, nos termos do artigo 27, 112, do CIVA, redacção anterior à do DL n. 100/95, de 19 de Maio.
III - Neste caso, é de observar o regime do Código de Processo Tributário, no que concerne ao prazo de impugnação judicial.
Nº Convencional:JSTA00049889
Nº do Documento:SA219970430021416
Data de Entrada:01/08/1997
Recorrente:CARLOS PRATA-GAB DE ARQUITECTURAS E SERVIÇOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART7.
CIVA84 ART27 N1.
CPTRIB91 ART49 N1 ART107 ART109 N1 ART123 N1 A.