Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044033
Data do Acordão:10/13/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Nos recursos contenciosos a que alude o art. 24, al. b), da LPTA, a falta de alegação determina a deserção do recurso nos termos dos artigos 67, § 1, do RSTA, e 690 n. 3, do CPC, não sendo essa deserção evitável pelas conjugadas circunstâncias de a petição de recurso conter conclusões e de a autoridade recorrida não ter respondido.
II - O duplicado da resposta ao recurso contencioso deve ser entregue ao recorrente, ou na sequência do cumprimento do disposto no art. 54 da LPTA, ou, ao menos, na ocasião prevista no art. 152, n. 2, "in fine", do CPC, aplicável por interpretação extensiva.
III - A omissão dessa entrega, embora inadequada a causar a falta da alegação do recorrente, mostra-se apta a afectar o conteúdo dessa peça, pelo que configura uma nulidade processual, nos termos gerais do art.
201, n. 1 do CPC.
IV - Ocorrida a nulidade dita em III), e julgado entretanto o recurso deserto por falta de apresentação da alegação, o prazo para a arguição dessa nulidade era de dez dias, contado da data em que o recorrente interpôs recurso jurisdicional do despacho de deserção (artigos 153, n. 1 e 205, n. 1, do CPC), pelo que é extemporânea a invocação dessa nulidade, se apenas feita na alegação do recurso jurisdicional apresentada muito após o decurso daquele prazo.
Nº Convencional:JSTA00052462
Nº do Documento:SA119991013044033
Data de Entrada:07/01/1998
Recorrente:PARTEX-COMP PORTUGUESA DE SERVIÇOS
Recorrido 1:DIRGER DO DAFSE - MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART137 ART138 ART145 N5 ART151 N1 ART152 N1 N2 N5 ART153 N1 ART201 N1 ART205 N1 N3 ART492 ART502 N3 ART503 N2.
CPC67 ART504 N3 NA REDACÇÃO DO DL 457/80 DE 1980/10/10.
RSTA57 ART67 PARÚNICO.
LPTA85 ART1 ART24 B ART43 ART24.
Referência a Doutrina:ARY ELIAS DA COSTA CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO E COMENTADO V3 PAG179.