Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0244/19.1BECTB
Data do Acordão:05/29/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:FUNDOS EUROPEUS
INCUMPRIMENTO
RESTITUIÇÃO
PROGRAMA PRODER
CRIAÇÃO DE EMPREGO
ACTIVIDADE SUSTENTÁVEL
Sumário:I - A decisão de restituição dos apoios financeiros concedidos baseia-se na violação, pela Autora, do Regulamento (CE) n.º 1698/2005, de 20/09 e, a nível nacional, da Portaria n.º 520/2009, de 14/05, assim como, na violação das cláusulas B.1 e B.3 das “Obrigações gerais” do contrato de financiamento.
II - Extrai-se que a finalidade essencial do apoio concedido se destina à dinamização e promoção da economia nas zonas rurais, visando promover o desenvolvimento económico, pela criação de uma unidade económica de negócio.
III - Existe um incumprimento quanto à obrigação específica de criação de dois postos de trabalho, assim como quanto à viabilidade económico-financeira do negócio, em incumprimento do projeto e das obrigações legais e contratuais assumidas, que se inicia logo a partir do ano de 2015 e que perdura no período de vigência do contrato, não permitindo assegurar as finalidades para que os apoios foram concedidos.
IV - Não se afigura relevante como causa justificativa da falta de exercício de atividade a ocorrência do incêndio, em 2017, quando dois anos antes, em 2015, a Autora não se encontrava a explorar a unidade de alojamento e em 2016 a atividade era muito insignificante.
Nº Convencional:JSTA00071949
Nº do Documento:SA1202505290244/19
Recorrente:IFAP - INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, I.P.
Recorrido 1:AA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA DE ACÓRDÃOS DOS TCA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCA SUL DE 09.01.2025
Decisão:PROVIDO O RECURSO
Área Temática 1:FUNDOS EUROPEUS
Área Temática 2:RESTITUIÇÃO POR IRREGULARIDADES
Legislação Nacional:DECRETO-LEI N.º 37-A72008, DE 05.03; PORTARIA N.º 520/2009, DE 14.05
Legislação Comunitária:REGULAMENTO (CE) N.º 1698/2005, DE 20.09; REGULAMENTO (CE) N.º 65/2011, DA COMISSÃO DE 27.01
Aditamento: