Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010420
Data do Acordão:02/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:SUBDIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
SUBDELEGAÇÃO DE PODERES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTANCIA
Sumário:Da conjugação dos artigos 7, 32, n. 1, alinea c), e 42, n. 1, alinea b), todos do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, constata-se que a competencia para a apreciação de um despacho do Sr. Subdirector-Geral das Contribuições e Impostos proferido com subdelegação de poderes se radica no Tribunal Tributario de 2 Instancia.
Nº Convencional:JSTA00028471
Nº do Documento:SA219890215010420
Data de Entrada:11/23/1988
Recorrente:SILVA , MANUEL E OUTRO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:206
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SUB DIRGER DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS DE 1988/08/18.
Decisão:INCOMPETENCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART7 ART32 N1 C ART42 N1 B.
L 4/86 DE 1986/03/21.
LPTA85 ART4 N1.