Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002762
Data do Acordão:04/24/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
NORMA DE INCIDENCIA
APLICAÇÃO IMEDIATA
DETERMINAÇÃO DA MATERIA COLECTAVEL
CARENCIA DE ELEMENTOS
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:I - A norma constante da al. b) do art. 11 do CIT, introduzida pelo Dec-Lei 374-B/79,de 10-9, e de natureza processual e, portanto, de aplicação imediata.
II - A fixação do valor tributario para efeitos de determinação do imposto devido com relação a transacções efectuadas anteriormente a publicação daquele decreto-lei não assume, pois, o caracter de ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00003547
Nº do Documento:SA219850424002762
Data de Entrada:02/10/1984
Recorrente:JOAQUIM DA COSTA SANTOS SUCR DE CIPRIANO LEÃO & COMP LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART105 ART105 PAR3.
CIT66 NA REDACÇÃO DO DL 374-B/79 DE 1979/09/10 ART11 B ART12 ART13 ART18.
CCI63 ART72.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SALAZAR ESTUDOS DE DIREITO FISCAL PAG38.