Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047693
Data do Acordão:05/23/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
RECURSO CONTENCIOSO.
PRAZO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
NULIDADE.
LITIGANTE DE MÁ-FÉ.
Sumário:I - Arguida a nulidade do acto recorrido, e sendo tal arguição minimamente plausível, de acordo com os fundamentos invocados na petição, não há razão para impedir o conhecimento de mérito dos fundamentos de nulidade invocados, com fundamento em extemporaneidade do recurso contencioso.
II - Não há que conhecer de vícios não alegados na petição, mas só nas conclusões da alegação, cujo conhecimento não advieram posteriormente à interposição do recurso contencioso, determinantes da eventual anulação do acto recorrido (al. d) e e) do artº 36º da LPTA.).
III - Não viola o PDM quando, reconhecendo a recorrida particular, não ter enviado na altura do pedido, por lapso, a planta síntese mencionada no requerimento de declaração de utilidade pública, a qual foi entretanto remetida aquando da resposta da Câmara Municipal à reclamação apresentada pelas recorrentes, omissão que em nada pôs em causa o previsto para a área expropriada naquele instrumento de gestão territorial.
IV - Resultando da matéria de facto provada que da planta síntese do PDM encontrava-se prevista para a área do território municipal a localização de uma infra-estrutura viária, facto não questionado pelas recorrentes, o acto de expropriação mostra-se em conformidade com o disposto no n.º 1 art.º 3.º da Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro (Código das Expropriações), que consigna o denominado princípio da proporcionalidade, se as parcelas a expropriar eram necessárias à execução de uma alameda.
V - Não há lugar à condenação como litigante de má fé, se o pedido não for acompanhado de qualquer facto ou alegação em que se possa fundamentar, nos termos do nº 2 do artº 456º do CPC, concretamente, de que as recorrentes tenham alterado a verdade dos factos do seu conhecimento, com a intenção de obter a procedência dos vícios que alegaram.
Nº Convencional:JSTA00057698
Nº do Documento:SA120020523047693
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL DA CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 69/90 DE 1990/03/02 ART2 ART3.
DL 380/99 DE 1999/09/22 ART84 N1.
DL 168/99 DE 1999/09/18 ART3 N1.
CPC96 ART456 N2.
LPTA85 ART36 D ART36 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45013 DE 2001/01/18.; AC STA PROC46135 DE 2002/01/30.; AC STA PROC31129 DE 1995/07/13.; AC STA PROC23892 DE 1996/05/07.
Aditamento: