Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015579
Data do Acordão:05/24/1967
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:IMPOSTO COMPLEMENTAR
LUCRO TRIBUTAVEL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
BENEFICIOS FISCAIS
Sumário:Nos termos do artigo 18 do Decreto-Lei n. 45103 e regra 3 do artigo 15 do Codigo do Imposto Complementar, esta colecta recai sobre os rendimentos colectaveis em contribuição industrial, não influindo no caso os beneficios concedidos, quanto a esta, nos termos dos Decretos ns. 40874, 43871 e 43879.
Nº Convencional:JSTA00019644
Nº do Documento:SA219670524015579
Data de Entrada:10/28/1966
Recorrente:J DE OLIVEIRA FILHOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:X
Ano da Publicação:1972
Página:40
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - COMPLEMENTAR. DIR PROC FISC GRAC - MATERIA COLECTAVEL.
Legislação Nacional:DL 45103 DE 1963/07/01 ART18.
CICOM63 ART3 ART15 N3 ART84.
D 40874 DE 1956/11/23.
D 43871 DE 1961/08/22.