Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0140/11 |
| Data do Acordão: | 06/08/2011 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VALENTE TORRÃO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO EXECUÇÃO FISCAL ILEGALIDADE ABSTRACTA TAXA DE PUBLICIDADE INSTITUTO DAS ESTRADAS DE PORTUGAL COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - O IEP - Instituto de Estradas de Portugal goza de habilitação legal ou competência para a cobrança por meio de execução fiscal de taxas de licença para a implantação de tabuletas ou objectos de publicidade na denominada zona de protecção à estrada. II - Sendo assim, invocando o oponente como fundamento de oposição a uma taxa liquidada e cobrada por aquela entidade a ilegalidade abstracta de liquidação, prevista no artº 204º, nº 1, alínea a) do CPPT, a oposição tem de conduzir à absolvição da instância do recorrido por erro na forma do processo, já que, estando em causa a eventual ilegalidade em concreto da liquidação, teria de ser deduzida impugnação judicial. III - E, decorrido que está o prazo para dedução de impugnação, nem sequer é legalmente admissível a convolação da oposição para o meio processual correcto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12991 |
| Nº do Documento: | SA2201106080140 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA E E.P. - ESTRADAS DE PORTUGAL, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |