Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024386
Data do Acordão:04/05/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
CÔNJUGE.
INDEFERIMENTO LIMINAR.
IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA.
Sumário:Não sendo seguro que o cônjuge não possa defender por embargos a posse relativamente aos bens próprios e aos comuns - cfr. o artigo 352º do Código de Processo Civil - não são de indeferir liminarmente os embargos com fundamento em que na execução fiscal podem penhorar-se bens comuns do casal sem que seja lícito ao cônjuge não executado embargar.
Nº Convencional:JSTA00053692
Nº do Documento:SA220000405024386
Data de Entrada:10/20/1999
Recorrente:GÉNIO , MARIA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST FARO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART352 ART474 N1 C.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO E ANOTADO 4ED PAG538.
ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG373.
Aditamento: