Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047375
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL.
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO.
Sumário:I - Consideram-se proferidos em "segundo grau de jurisdição", para efeitos do disposto na al. a) do n.º 1 do o art.º 103º da LPTA, os acórdãos da Secção do Contencioso Administrativo em processos de recurso jurisdicional de decisões do tribunal administrativo de círculo, ainda que consistam na decisão de questões novas, quer a novidade resulte do exercício de poder de substituição, quer de as questões apenas terem sido suscitadas na fase de recurso jurisdicional, quer de respeitarem a incidentes próprios dessa fase ou nela surgidos.
II - Por isso, não é susceptível de recurso para o Pleno da Secção o acórdão da Subsecção que confirmou despacho do relator julgando deserto o recurso, que havia sido admitido para o Pleno da Secção por oposição de julgados, de um acórdão proferido num processo de recurso jurisdicional de sentença do tribunal administrativo de círculo.
Nº Convencional:JSTA00058618
Nº do Documento:SAP20021211047375
Data de Entrada:09/26/2002
Recorrente:CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
Recorrido 1:SE DA SEGURANÇA SOCIAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART103 N1 A.
ETAF84 ART24 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33594 DE 1997/02/25.; AC STA PROC28273 DE 1994/11/17.
Aditamento: