Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010443
Data do Acordão:03/15/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:INFRACÇÃO CAMBIAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
LEI ESPECIAL
Sumário:A interposição de recurso contencioso da decisão ministerial proferida em processo de transgressão de normas reguladoras do mercado cambial deve obedecer aos termos e ao prazo estabelecidos no artigo 12, n. 1, do Decreto-Lei n. 47918, de 8 de Setembro de 1967, o qual, constituindo disposição de caracter especial, prevalece sobre o regime comum dos artigos 50 e seguintes do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00009785
Nº do Documento:SA119790315010443
Data de Entrada:02/03/1977
Recorrente:RADIO TRIUNFO LDA
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/24/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:535
Referência Publicação 1:AD N212-213 ANOXVIII PAG727
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1976/04/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR SANCIONATORIO.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR BANC.
Legislação Nacional:DESP MINFIN IN DG IS 1973/04/10 N3 A.
DL 44698 DE 1962/11/17 ART12 ART25 - ART28 ART31.
DL 47918 DE 1967/09/08 ART1 N1 ART2 N1 N3 ART12 N1 ART18.
DL 205/70 DE 1970/05/12 ART3 N1 N4 ART8 N1.
DL 301/75 DE 1975/06/20 ART4 N2.
RSTA57 ART50 ART51 N1.
DL 478/71 DE 1971/11/06 ART1 ART2.
DL 44698 DE 1962/11/17 NA REDACÇÃO DO DL 49306 DE 1969/10/16 ART12.
DL 44698 DE 1962/11/17 NA REDACÇÃO DO DL 252/73 DE 1973/05/18 ART12.
DL 47920 DE 1967/09/08 ART1.
DL 42641 DE 1959/11/12 ART97 PAR2 PAR3 PAR5 PAR10.
DL 44700 DE 1962/11/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1975/05/08 IN AD N168 PAG1507.