Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047662
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR.
CONVITE DO TRIBUNAL.
NOTIFICAÇÃO DEFICIENTE.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - O nº 4 do art. 690º do CPCivil manda convidar o recorrente a apresentar, completar, esclarecer ou sintetizar as conclusões da alegação "quando as conclusões faltem, sejam deficientes, obscuras, complexas ou nelas se não tenha procedido às especificações a que alude o nº 2", não podendo, de modo algum, qualificar-se como deficiência de redacção ou obscuridade o simples silenciamento, na alegação e respectivas conclusões, sobre determinado vício invocado na petição de recurso.
II - Está suficientemente fundamentado o despacho de indeferimento de pedido de renovação de licença de uso e porte de arma que acolhe remissivamente os fundamentos de Informação dos serviços de Armas e Explosivos da PSP, da qual constam com toda a clareza os motivos de facto que conduziram o Comando Nacional da PSP a indeferir o pedido, e que se reconduzem, em suma, à circunstância de que o requerente "não reside em local ermo, nem se faz acompanhar habitualmente de avultadas quantias em dinheiro ou valores", não se verificando pois circunstâncias de risco na sua actividade profissional ou de defesa pessoal justificativas de tal renovação, e indicando-se expressamente nessa Informação os preceitos legais em que a decisão administrativa se baseou (art. 1º, nº 4 da Lei nº 22/97, de 27 de Junho).
III - Eventuais insuficiências do acto de notificação são irrelevantes para esse efeito, uma vez que a notificação não faz parte do acto, estando inserida na fase integrativa da sua eficácia, e sendo, assim, condição de eficácia e não de validade intrínseca deste.
Nº Convencional:JSTA00057144
Nº do Documento:SA120020117047662
Data de Entrada:05/16/2001
Recorrente:A ...
Recorrido 1:DIRECTOR NAC ADJUNTO DA PSP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART690 N4.
Referência a Doutrina:ANSELMO DE CASTRO DIREITO PROCESSUAL CIVIL DECLARATÓRIO VOLIII PAG142.
Aditamento: