Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019146
Data do Acordão:05/09/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
REDUÇÃO DA CAUSA DE PEDIR
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
DEFERIMENTO TACITO
PRAZO
REVOGAÇÃO IMPLICITA
ACTO DE INDEFERIMENTO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
Sumário:I - Devem ser excluidos do ambito do recurso contencioso os vicios que o recorrente abandonou nas alegações finais (redução da causa de pedir) e os novos vicios nestas invocados e que não tenham chegado ao conhecimento do recorrente depois da interposição do recurso.
II - Os pedidos formulados ao abrigo da al. K) da base
IX da Lei 3/72 consideram-se deferidos, nos termos do n. 3 do art. 28 do Dec-Lei 74/74, se não forem objecto de despacho do Ministro das Finanças, ou de entidade delegada, dentro dos 30 dias seguintes a recepção do processo, remetido pelos serviços competentes do Ministerio da Industria, na Direcção- -Geral das Alfandegas (DGA).
III - Constitui revogação implicita do deferimento tacito o posterior indeferimento expresso do pedido.
IV - Essa revogação tem de obedecer aos requisitos do art. 18 da Lei Organica do STA, relativos aos actos constitutivos de direitos. Sera, assim, ilegal se for proferida depois de decorrido um ano sobre a formação do deferimento tacito.
Nº Convencional:JSTA00014829
Nº do Documento:SA119850509019146
Data de Entrada:06/20/1983
Recorrente:H BREHM EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS SARL
Recorrido 1:DIRSERV DA DGA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1561
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRSERV DA DGA DE 1982/11/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART51 ART52 PAR4 ART55.
LOSTA56 ART18.
L 3/72 DE 1972/05/27.
DL 74/74 DE 1974/02/28 ART28 N3.
D 91/79 DE 1979/08/23 ART3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2.