Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003025 |
| Data do Acordão: | 05/22/1985 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | AVENÇA FUNDO DE SOCORRO SOCIAL INFRACÇÃO FISCAL PRINCIPIO DA ANUALIDADE |
| Sumário: | I - A avença para pagamento de receitas do Fundo de Socorro Social acordada com a Direcção-Geral da Assistencia, nos termos do art. 5 do Dec-Lei 47500, de 18-1-67, tem periodo anual de vigencia (idem). II - Dai que a exigencia das quantias avençadas não possa ser feita relativamente a outros periodos. III - E, assim, que não pratique a infracção do art. 21 do mesmo diploma o contribuinte que deixa de as depositar, limitando-se a faze-lo quanto as quantias anteriores a tal acordo. |
| Nº Convencional: | JSTA00003573 |
| Nº do Documento: | SA219850522003025 |
| Data de Entrada: | 01/11/1985 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/27/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 265 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 ART5 ART21. CCIV66 ART406 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1982/12/15. |
| Aditamento: | |