Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003025
Data do Acordão:05/22/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:AVENÇA
FUNDO DE SOCORRO SOCIAL
INFRACÇÃO FISCAL
PRINCIPIO DA ANUALIDADE
Sumário:I - A avença para pagamento de receitas do Fundo de Socorro Social acordada com a Direcção-Geral da Assistencia, nos termos do art. 5 do Dec-Lei 47500, de 18-1-67, tem periodo anual de vigencia (idem).
II - Dai que a exigencia das quantias avençadas não possa ser feita relativamente a outros periodos.
III - E, assim, que não pratique a infracção do art. 21 do mesmo diploma o contribuinte que deixa de as depositar, limitando-se a faze-lo quanto as quantias anteriores a tal acordo.
Nº Convencional:JSTA00003573
Nº do Documento:SA219850522003025
Data de Entrada:01/11/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ALTIS-SOC DE EMPREENDIMENTOS TURISTICOS E HOTELEIROS SARL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:265
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - FUNDO SOCORRO SOCIAL.
Legislação Nacional:DL 47500 DE 1967/01/18 ART2 ART5 ART21.
CCIV66 ART406 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1982/12/15.
Aditamento: