Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044269
Data do Acordão:12/14/1999
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:CONTRATO ADMINISTRATIVO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO DESTACÁVEL
INTERESSE PÚBLICO
RESCISÃO DE CONTRATO
ACÇÃO SOBRE CONTRATO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São administrativos os contratos enumerados a título exemplificativo no n. 2 dos arts. 9 do ETAF e 178 do CPA.
II - Deve considerar-se como contrato administrativo um contrato resultante de concurso público (com vista à venda de "material lenhoso") levado a efeito com expressa invocação do D.L. 55/95, de 29 de Março, sendo ainda que o clausulado estabelecido reflecte a prevalência do interesse público atinente ao património florestal.
III - O litígio existente entre a Administração e o contraente particular sobre a legalidade da conduta do ente público, traduzida na rescisão do contrato, não pode ser dirimido pela via do recurso contencioso da decisão administrativa em causa, mas antes em conformidade com o disposto na al. g) do art. 51 do ETAF.
IV - Deve, assim, ser rejeitado o recurso contencioso interposto do aludido "acto" de rescisão ao abrigo do disposto no art. 57 (§4) do RSTA.
Nº Convencional:JSTA00052861
Nº do Documento:SA119991214044269
Data de Entrada:10/14/1998
Recorrente:MORGADO , AMERICO
Recorrido 1:SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE 1998/07/22.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / CONTRATO.
Legislação Nacional:ETAF84 ART9 N1 N2 N3 ART51 G.
CPA91 ART178 N2.
DL 55/95 DE 1995/03/29 ART1.
CPA91 ART120.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33629 DE 1994/03/12.
AC STA PROC28976-P DE 1997/03/20.
AC STA PROC39824 DE 1997/06/24.
AC STA PROC42633 DE 1998/01/29.
AC STA PROC41832 DE 1999/03/25.
Referência a Doutrina:BARBOSA DE MELO E OUTRO CONTRATO ADMINISTRATIVO CEFA 1984 PAG8.
FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VIII PAG214.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG446.