Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004915 |
| Data do Acordão: | 05/31/1957 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL CONSTRUÇÃO LIGEIRA DEMOLIÇÃO |
| Sumário: | As camaras podem mandar demolir as construções ligeiras, desde que se verifiquem as condições exigidas no paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, embora elas tivessem sido edificadas ha mais de cinquenta anos e quando não era exigida licença para construção. |
| Nº Convencional: | JSTA00026265 |
| Nº do Documento: | SA119570531004915 |
| Recorrente: | ANJOS RIBEIRO & GONÇALVES LDA |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIII |
| Ano da Publicação: | 1959 |
| Página: | 33 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART9 ART10 PAR1 ART165 PAR3 ART167. |