Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004915
Data do Acordão:05/31/1957
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
CONSTRUÇÃO LIGEIRA
DEMOLIÇÃO
Sumário:As camaras podem mandar demolir as construções ligeiras, desde que se verifiquem as condições exigidas no paragrafo 1 do artigo 10 do Regulamento
Geral das Edificações Urbanas, embora elas tivessem sido edificadas ha mais de cinquenta anos e quando não era exigida licença para construção.
Nº Convencional:JSTA00026265
Nº do Documento:SA119570531004915
Recorrente:ANJOS RIBEIRO & GONÇALVES LDA
Recorrido 1:CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIII
Ano da Publicação:1959
Página:33
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART9 ART10 PAR1 ART165 PAR3 ART167.