Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013489
Data do Acordão:07/01/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO DE MAIS VALIASS
TRESPASSE
CONDIÇÃO RESOLUTIVA
Sumário:I - O imposto de mais-valias visava tributar os ganhos realizados através da transmissão onerosa, qualquer que fosse o título por que se operasse, de elementos do activo imobilizado das empresas ou de bens ou valores por eles mantidos como reserva ou fruição;
II - Era, porém, conditio sine qua non que tais ganhos efectivamente ocorressem, que fossem reais;
III - Na condição resolutiva o negócio começa por produzir os seus efeitos, mas estes dissolvem-se, sendo destruídos retroactivamente, se o evento condicionante se verificar;
IV - Tendo o trespassário ficado obrigado, sob pena de resolução do contrato, a cumprir uma prestação, o trespasse fica sem efeito, com devolução do estabelecimento ao trespassante, por falta de tal pagamento;
V - Não se consumou, por isso qualquer transmissão onerosa, não desenhando, assim qualquer situação passível de incidência do tributo em causa.
Nº Convencional:JSTA00039323
Nº do Documento:SA219920701013489
Data de Entrada:05/02/1991
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:BORREGA , JOÃO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - MAIS VALIA.
Legislação Nacional:CIMV65 ART1 N2.
CCIV66 ART276.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL TII PAG366.
MOTA PINTO TEORIA GERAL DO DIREITO CIVIL PAG559.
JACINTO BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DO PROCESSO CIVIL TIII PAG360.