Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0720/07
Data do Acordão:02/18/2009
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS
Sumário:I – A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade.
II – Não se verifica omissão de pronúncia se, em recurso por oposição de acórdãos, ele é julgado findo, à míngua da mesma oposição, não tendo, assim, o tribunal de pronunciar-se sobre a ali invocada prescrição da dívida exequenda.
Nº Convencional:JSTA000P10122
Nº do Documento:SAP200902180720
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Aditamento: