Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0720/07 |
| Data do Acordão: | 02/18/2009 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS |
| Sumário: | I – A sentença é nula, nos termos dos artigos 668.º, n.º 1, alínea d) do Código de Processo Civil e 125.º, n.º 1 do Código de Procedimento e Processo Tributário, quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questão que devesse apreciar, o que está em correspondência directa com o dever que lhe é imposto – cf. art. 660.º, n.º 2 daquele primeiro diploma legal – de resolver todas as questões que tenham sido submetidas à sua apreciação, exceptuadas apenas aquelas cuja decisão esteja prejudicada pela solução dada a outras, por tal modo que é a omissão ou infracção a esse dever, que concretiza a dita nulidade. II – Não se verifica omissão de pronúncia se, em recurso por oposição de acórdãos, ele é julgado findo, à míngua da mesma oposição, não tendo, assim, o tribunal de pronunciar-se sobre a ali invocada prescrição da dívida exequenda. |
| Nº Convencional: | JSTA000P10122 |
| Nº do Documento: | SAP200902180720 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Aditamento: | |