Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004179
Data do Acordão:10/27/1965
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:CONTRABANDO
MERCADORIA DE CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
PROVA DA ORIGEM DE MERCADORIA
TRANSGRESSÃO ADUANEIRA
MERCADORIA INDOCUMENTADA
Sumário:I - A circulação de mercadorias de circulação condicionada, desacompanhada de documentação ou dos sinais legalmente prescritos, faz presumir que essas mercadorias se encontram em delito de contrabando.
II - Elidida essa presunção com a prova da proveniência lícita das mercadorias, verifica-se uma simples transgressão fiscal, constituída pela omissão dos documentos e sinais referidos.
Nº Convencional:JSTA00021939
Nº do Documento:SA419651027004179
Recorrente:BESELGA , JOÃO
Recorrido 1:SANTOS , ARLINDO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIV
Ano da Publicação:1970
Página:20
Referência Publicação 1:AD N50 ANOV PAG250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 N7 ART50 ART51.
RGA41 ART404 ART691 PAR2 B.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART691 PAR4.