Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026968
Data do Acordão:05/03/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DO PRESIDENTE DA CAMARA
CAMARA MUNICIPAL DE LISBOA
CAMARA MUNICIPAL DO PORTO
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
Sumário:I - Os artigos 99 e 102, do Codigo Administrativo, que fixam a competencia das camaras municipais, e dos seus presidentes, de Lisboa e Porto, foram mantidos em vigor pela Lei n. 79/77, de 25 de Outubro.
II - E ilegal, por violação do artigo 18, da LOSTA, então aplicavel as autarquias locais, a deliberação da Camara Municipal de Lisboa que, com fundamento em incompetencia, revoga acto praticado pelo presidente, ao abrigo do artigo 102, do Codigo Administrativo.
III - Não são cumulaveis, por estarem sujeitas a formas de processo diferentes, os pedidos de anulação de deliberação camararia e de indemnização de perdas e danos.
Nº Convencional:JSTA00031331
Nº do Documento:SA119900503026968
Data de Entrada:03/14/1989
Recorrente:SOC CINEMATOGRAFICA E TEATRAL LDA - CM DE LISBOA
Recorrido 1:SOC CINEMATOGRAFICA E TEATRAL LDA - CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3254
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADM40 ART71 ART79 ART99 ART102 ART106 ART107 ART835 PAR3 ART851 PARUNICO.
LOSTA56 ART18.
LPTA85 ART36 ART38 N3 B ART47.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART77 ART90 ART91 ART96.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART39 ART63 N1 N3 ART112 ART114 N1.
ETAF84 ART6 ART51 N1 B.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART7.
CPC67 ART470.
CONST89 ART22 ART271.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART1 - ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10030 DE 1977/03/10.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG338.
MARCELLO CAETANO IN DIR N73 PAG21.
MARCELLO CAETANO IN DIR N90 PAG237.