Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031019
Data do Acordão:09/30/1993
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:QUEIROGA CHAVES
Descritores:RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRISÃO PREVENTIVA
Sumário:Perfilham soluções de direito opostas, para o efeito do disposto no artigo 24 alínea b) do
ETAF, dois acórdãos da secção que, relativamente
à prisão preventiva de dois autores, entendem, um que o tribunal administrativo de círculo, não é competente em razão da matéria para conhecer da acção de responsabilidade civil extracontratual do
Estado em que é pedida indemnização pelos danos sofridos por virtude de tal prisão preventiva, e o outro que entende que aquele tribunal é o competente.
Nº Convencional:JSTA00040717
Nº do Documento:SAP19930930031019
Data de Entrada:05/18/1993
Recorrente:ANDRADE , RAUL
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1993/01/26 - AC 1 SECÇÃO PROC29120 DE 1991/05/07.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART24 B.
CPC67 ART763 ART766.