Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031019 |
| Data do Acordão: | 09/30/1993 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | QUEIROGA CHAVES |
| Descritores: | RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO OPOSIÇÃO DE JULGADOS COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS DE CÍRCULO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRISÃO PREVENTIVA |
| Sumário: | Perfilham soluções de direito opostas, para o efeito do disposto no artigo 24 alínea b) do ETAF, dois acórdãos da secção que, relativamente à prisão preventiva de dois autores, entendem, um que o tribunal administrativo de círculo, não é competente em razão da matéria para conhecer da acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado em que é pedida indemnização pelos danos sofridos por virtude de tal prisão preventiva, e o outro que entende que aquele tribunal é o competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00040717 |
| Nº do Documento: | SAP19930930031019 |
| Data de Entrada: | 05/18/1993 |
| Recorrente: | ANDRADE , RAUL |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1993/01/26 - AC 1 SECÇÃO PROC29120 DE 1991/05/07. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART24 B. CPC67 ART763 ART766. |