Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046570 |
| Data do Acordão: | 06/02/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | PORTARIA. INCONSTITUCIONALIDADE. OMISSÃO DE PRONÚNCIA. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | I - Não compete ao S.T.A. o conhecimento de alegadas inconstitucionalidades de diploma normativos que não se repercutem na legalidade/ilegalidade dos actos administrativos impugnados. II - Se a decisão judicial concluiu que determinado acto era autorizado pelo regime legal decorrente de Decreto-Lei, ao invés do sustentado pela Recorrente, não tem que conhecer da alegada inconstitucionalidade de uma Portaria, invocada para o caso de se entender que o acto administrativo recorrido era por ela justificado. III - Só ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, não tendo o Tribunal que se pronunciar sobre argumentos utilizados pelas partes em defesa das suas posições. |
| Nº Convencional: | JSTA00061329 |
| Nº do Documento: | SAP20040602046570 |
| Data de Entrada: | 09/21/2000 |
| Recorrente: | ASSOC COMERCIAL DE LISBOA |
| Recorrido 1: | CÂMARA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA ÁRABE PORTUGUESA E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 244/92 DE 1992/10/29 ART7. CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART744. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21. |
| Aditamento: | |