Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046570
Data do Acordão:06/02/2004
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:PORTARIA.
INCONSTITUCIONALIDADE.
OMISSÃO DE PRONÚNCIA.
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - Não compete ao S.T.A. o conhecimento de alegadas inconstitucionalidades de diploma normativos que não se repercutem na legalidade/ilegalidade dos actos administrativos impugnados.
II - Se a decisão judicial concluiu que determinado acto era autorizado pelo regime legal decorrente de Decreto-Lei, ao invés do sustentado pela Recorrente, não tem que conhecer da alegada inconstitucionalidade de uma Portaria, invocada para o caso de se entender que o acto administrativo recorrido era por ela justificado.
III - Só ocorre nulidade por omissão de pronúncia quando o juiz deixa de pronunciar-se sobre questões que as partes tenham submetido à sua apreciação, não tendo o Tribunal que se pronunciar sobre argumentos utilizados pelas partes em defesa das suas posições.
Nº Convencional:JSTA00061329
Nº do Documento:SAP20040602046570
Data de Entrada:09/21/2000
Recorrente:ASSOC COMERCIAL DE LISBOA
Recorrido 1:CÂMARA DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA ÁRABE PORTUGUESA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 244/92 DE 1992/10/29 ART7.
CPC96 ART660 N2 ART668 N1 D ART744.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC34852 DE 2002/02/21.
Aditamento: