Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013531
Data do Acordão:10/25/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
ACTIVIDADE AGRICOLA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
CESSAÇÃO DE ACTIVIDADE
REFORMA AGRARIA
Sumário:E de suspender a executoriedade do acto administrativo que determina a cessação de actividade agricola uma vez que são de dificil reparação os danos atinentes a privação de rendimentos eminentemente variaveis e desde que, face ao caso concreto, não seja de presumir grave dano para a realização do interesse publico.
Nº Convencional:JSTA00010414
Nº do Documento:SA119791025013531
Data de Entrada:07/17/1979
Recorrente:COOP AGRICOLA DO FUTURO SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2700
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1979/06/05.
Decisão:DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1978/07/08 IN AD N203 PAG1285.
AC STA PROC12830 DE 1979/04/05.
AC STA PROC12988 DE 1979/05/03.
AC STA PROC13729 DE 1979/10/18.