Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0983/15
Data do Acordão:10/21/2015
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL
PORTAGEM
RECURSO PARA MELHORIA DA APLICAÇÃO DO DIREITO
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Sumário:I - Justifica-se a admissão do recurso ao abrigo do n.º 2 do artigo 73.º do RGCO – para melhoria da aplicação do direito e promoção da uniformidade da jurisprudência -, de decisão proferida em processo de contra-ordenação tributário no qual se suscite questão nova, sobre a qual ainda não houve oportunidade de fixar orientação jurisprudencial superior, ou quando o decidido contrarie a orientação jurisprudencial superior já fixada.
II - Estando em causa nos presentes autos decisão de aplicação de coima por não pagamento ou pagamento viciado de taxas de portagem em infra-estruturas rodoviárias, p.p. pela Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, e, sendo do conhecimento público que esta lei foi objecto de recente alteração pela Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho, concluindo-se que esta Lei se repercute necessária e inelutavelmente na decisão de aplicação de coima questionada nos autos – por imposição constitucional e legal do princípio da aplicação retroactiva da lei nova mais favorável - haverá que oficiosamente ordenar a baixa dos autos à autoridade administrativa para que esta reveja ou renove tal decisão em conformidade com o disposto na Lei n.º 50/2015, de 8 de Junho.
Nº Convencional:JSTA000P19567
Nº do Documento:SA2201510210983
Data de Entrada:07/17/2015
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO E FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: