Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027964
Data do Acordão:11/13/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:PETIÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
PROCURAÇÃO
IRREGULARIDADE DE MANDATO
INSUFICIENCIA DE MANDATO
FALTA DE PROCURAÇÃO
CAUSA DE PEDIR
PETIÇÃO INEPTA
Sumário:I - Nos termos do disposto nos arts. 40-1, 474 e 477-1 do Codigo de Processo Civil a falta, insuficiencia ou irregularidade da procuração e a falta de junção de determinados documentos não dão lugar ao indeferimento liminar da petição.
II - So a ausencia absoluta ou a ininteligilidade da causa de pedir tornam a petição inepta, conduzindo ao indeferimento liminar.
Nº Convencional:JSTA00029753
Nº do Documento:SA119901113027964
Data de Entrada:01/04/1990
Recorrente:MOUTINHO , ANTONIO
Recorrido 1:HOSPITAL DE S JOÃO DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6692
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART40 N2 ART193 ART474 N1 C ART477 N1.