Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017979 |
| Data do Acordão: | 05/28/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LUCIO BARBOSA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS LUCRO TRIBUTÁVEL RECURSO HIERÁRQUICO MINISTRO DAS FINANÇAS RECURSO CONTENCIOSO FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Sumário: | I - Da decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que corrija o lucro tributável, ao abrigo do art. 51 - A do CCI, cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças, nos termos do art. 138, § 1 do CCI. II - Da decisão deste cabe recurso contencioso para a 2 Secção do STA. III - A decisão do chefe da repartição de finanças que após decisão ministerial tomada ao abrigo do art. 138 do CCI determina a matéria colectável (a qual não dá origem à liquidação de contribuição) não está sujeita ao disposto no art. 136, § 2 do CCI. |
| Nº Convencional: | JSTA00047371 |
| Nº do Documento: | SA219970528017979 |
| Data de Entrada: | 03/09/1994 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | MELKA-CONFECÇÕES LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST89 ART268 N4. CPC61 ART101 ART102. CPTRIB91 ART45 N2. ETAF84 ART5 ART62 N1 A. LPTA85 ART2 ART3. RGU DO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS APROVADO PELO DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART1 ART4. DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ARTÚNICO. CCI63 ART51-A ART70 PAR4 ART85 ART86 ART136 PAR2 ART138. CCI63 ART26 ART30 PARÚNICO ART31 ART35 ART37 A ART38 PARÚNICO ART40 ART41 ART51-A ART70 PAR4 ART85 ART86 ART136 PAR2 ART138. |