Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017979
Data do Acordão:05/28/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUCIO BARBOSA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DIRECTOR GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
LUCRO TRIBUTÁVEL
RECURSO HIERÁRQUICO
MINISTRO DAS FINANÇAS
RECURSO CONTENCIOSO
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
Sumário:I - Da decisão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos que corrija o lucro tributável, ao abrigo do art. 51 - A do CCI, cabe recurso hierárquico para o Ministro das Finanças, nos termos do art. 138, § 1 do CCI.
II - Da decisão deste cabe recurso contencioso para a 2 Secção do STA.
III - A decisão do chefe da repartição de finanças que após decisão ministerial tomada ao abrigo do art. 138 do CCI determina a matéria colectável (a qual não dá origem à liquidação de contribuição) não está sujeita ao disposto no art. 136, § 2 do CCI.
Nº Convencional:JSTA00047371
Nº do Documento:SA219970528017979
Data de Entrada:03/09/1994
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MELKA-CONFECÇÕES LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 9J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL / EXTRAORDINÁRIO. DIR PROC FISC GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N4.
CPC61 ART101 ART102.
CPTRIB91 ART45 N2.
ETAF84 ART5 ART62 N1 A.
LPTA85 ART2 ART3.
RGU DO IMPOSTO EXTRAORDINÁRIO SOBRE LUCROS APROVADO PELO DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ART1 ART4.
DRGU 66/83 DE 1983/07/13 ARTÚNICO.
CCI63 ART51-A ART70 PAR4 ART85 ART86 ART136 PAR2 ART138.
CCI63 ART26 ART30 PARÚNICO ART31 ART35 ART37 A ART38 PARÚNICO ART40 ART41 ART51-A ART70 PAR4 ART85 ART86 ART136 PAR2 ART138.