Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047678
Data do Acordão:05/10/2006
Tribunal:PLENÁRIO
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO.
RECURSO FINDO.
Sumário:I - O escopo do recurso por oposição de acórdãos não é o de uniformizar a jurisprudência sobre a interpretação das normas legais em si mesmas, mas antes o de harmonizar as decisões proferidas em casos concretos similares polarizadas no binómio facto-norma.
II - Perante a questão fundamental de direito que consiste em saber se o início do cômputo do prazo para exercer o direito de reversão exige o efectivo conhecimento, pelo interessado, do facto gerador desse direito, ou se, pelo contrário, tal conhecimento é dispensável, não se verifica a requerida oposição no caso seguinte:
III - No acórdão recorrido, o facto que originara o alegado direito de reversão fora uma conduta puramente omissiva da Administração por período superior a dois anos, tendo o aresto decidido que, nestas circunstâncias, não era exigível que a entidade pública abandonasse o seu non facere para dele, e das suas consequências jurídicas, informar o expropriado.
IV. Enquanto que no acórdão fundamento, que afirmou a necessidade de notificação, o facto que dera lugar ao invocado direito de reversão não fora a passividade da entidade pública, mas a prática de um acto administrativo que afectou o bem a um fim distinto daquele que determinara a expropriação.
V - Pela razão indicada em I, irreleva a circunstância de o acórdão fundamento ter doutrinariamente ido mais longe e, desligado da concreta situação de facto, ter enunciado uma definição jurídica incompatível com a do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA00063122
Nº do Documento:SAP20060510047678
Data de Entrada:04/05/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINEPLAT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28463 DE 1992/09/24.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA.
Legislação Nacional:L 15/02 DE 2002/02/22 ART5.
ETAF96 ART22 ART24.
CPC96 ART763.
CEXP76 ART7.
CEXP91 ART5.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06.
Aditamento: