Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047678 |
| Data do Acordão: | 05/10/2006 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. REVERSÃO DE PRÉDIO EXPROPRIADO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - O escopo do recurso por oposição de acórdãos não é o de uniformizar a jurisprudência sobre a interpretação das normas legais em si mesmas, mas antes o de harmonizar as decisões proferidas em casos concretos similares polarizadas no binómio facto-norma. II - Perante a questão fundamental de direito que consiste em saber se o início do cômputo do prazo para exercer o direito de reversão exige o efectivo conhecimento, pelo interessado, do facto gerador desse direito, ou se, pelo contrário, tal conhecimento é dispensável, não se verifica a requerida oposição no caso seguinte: III - No acórdão recorrido, o facto que originara o alegado direito de reversão fora uma conduta puramente omissiva da Administração por período superior a dois anos, tendo o aresto decidido que, nestas circunstâncias, não era exigível que a entidade pública abandonasse o seu non facere para dele, e das suas consequências jurídicas, informar o expropriado. IV. Enquanto que no acórdão fundamento, que afirmou a necessidade de notificação, o facto que dera lugar ao invocado direito de reversão não fora a passividade da entidade pública, mas a prática de um acto administrativo que afectou o bem a um fim distinto daquele que determinara a expropriação. V - Pela razão indicada em I, irreleva a circunstância de o acórdão fundamento ter doutrinariamente ido mais longe e, desligado da concreta situação de facto, ter enunciado uma definição jurídica incompatível com a do acórdão recorrido. |
| Nº Convencional: | JSTA00063122 |
| Nº do Documento: | SAP20060510047678 |
| Data de Entrada: | 04/05/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINEPLAT E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA - AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC28463 DE 1992/09/24. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / UNIFORM JURISPRUDÊNCIA. |
| Legislação Nacional: | L 15/02 DE 2002/02/22 ART5. ETAF96 ART22 ART24. CPC96 ART763. CEXP76 ART7. CEXP91 ART5. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC41226 DE 1999/07/06. |
| Aditamento: | |