Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040165
Data do Acordão:11/04/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ILICITUDE
ACTO RENOVÁVEL
Sumário:I - Em acção de responsabilidade civil extracontratual da Administração fundada em acto administrativo ilegal, não basta a verificação de uma qualquer ilegalidade para se dar por verificado o requisito da ilicitude, exigindo-se, para o efeito, que a ilegalidade consista em violação de norma que vise directamente tutelar directos subjectivos ou outras posições jurídicas subjectivas do autor.
II - Perante o seguinte quadro:
1) licenciada a construção de um edifício de
4 pisos na zona de protecção do Santuário de Fátima e tendo o respectivo proprietário construído ilegalmente mais 2 pisos;
2) determinada, por despacho do Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, de 17/5/1983, o embargo e a demolição dos 5 e 6 pisos com um triplo fundamento: (i) desrespeito do plano urbanístico em vigor, que destinava a zona a edifícios de 4 pisos; (ii) falta de parecer favorável da direcção do Santuário (§ único do art. 1 do DL n. 37 008, de 11/8/1948); (iii) falta de aprovação do projecto pelo Ministro da Habitação Obras Públicas e Transportes (art. 2 do
DL n. 34 993, de 11/10/1945, por remissão do corpo do art. 1 do DL n. 37 008);
3) anulado esse despacho, por acórdão de 24/5/1989, com base em ilegalidade do segundo fundamento invocado, por o § único do art. 1 do DL n. 37 008 só ser aplicável a construções para estabelecimentos públicos, não se tendo procedido ao aproveitamento do acto administrativo por legalidade dos restantes fundamentos, por se entender que, no caso, estava em causa o exercício de um poder discricionário;
4) proferido, em 11/8/1989, novo despacho, do Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, com igual conteúdo decisório (embargo e demolição dos 5 e 6 pisos), mas agora apenas com base nos fundamentos (i) e (iii) do precedente n. 2), isto é, sem repetição do fundamento julgado ilegal pelo acórdão de 24/5/1989;
5) negado provimento, por acórdão do Pleno da
1 Secção, de 20/3/1997, transitado em julgado, ao recurso contencioso interposto do despacho de 11/8/1989, por, apesar de se julgar ilegal o fundamento do desrespeito do plano urbanístico, se reputou válido o fundamento da falta de aprovação do projecto pelo Ministro da Habitação,
Obras Públicas e Transportes;
Impõe-se a conclusão de que a ilegalidade de que padecia o despacho de 17/5/1983 e que determinou a sua anulação contenciosa é insuficiente para preencher o requisito da ilicitude e, assim, deve ser julgada improcedente acção de responsabilidade civil extracontratual do Estado fundada nessa ilegalidade.
Nº Convencional:JSTA00050294
Nº do Documento:SA119981104040165
Data de Entrada:04/16/1996
Recorrente:ESTADO PORTUGUES - MAURICIO , JOSE
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES - MAURICIO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CPC95/96 ART710.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1992/07/19 IN AP-DR DE 1996/04/16 PÁG4233.
AC STA DE 1996/04/24 IN AP-DR DE 1998/10/23 PÁG2903.
AC STA DE 1995/02/16 IN AP-DR DE 1997/07/18 PÁG1761.
AC STA DE 1997/07/01 IN BMJ N469 PÁG236 E CJA N7 PÁG32.
Referência a Pareceres:P PGR 46/80 DE 1980/11/06 IN BMJ N306 PÁG63.
P PGR 183/81 DE 1989/11/19 IN BMJ N316 PÁG57.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO IIVOL 9ED COIMBRA 1983 PÁG1225.
DIMAS DE LACERDA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL DO ESTADO IN CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO LIVRARIA CRUZ BRAGA 1986 PÁG248.
GOMES CANOTILHO O PROBLEMA DA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS LÍCITOS COIMBRA 1974 PÁG74-78.
RUI MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACTOS LEGISLATIVOS COIMBRA 1992 PÁG167-170 PÁG206-216.
MARGARIDA CORTEZ IN CJA N7 PÁG38.