Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0456/11 |
| Data do Acordão: | 05/26/2011 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental” ou “quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”. II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma mera divergência casuística, pois que reconduzida aos estritos limites do caso concreto, na avaliação de um subfactor que densifica o critério de adjudicação, resumindo-se a saber se o subfactor «plano de pagamentos» da proposta dum concorrente foi ou não correctamente pontuado de acordo com o respectivo Programa do Concurso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12950 |
| Nº do Documento: | SA1201105260456 |
| Recorrente: | B... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |