Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0456/11
Data do Acordão:05/26/2011
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAIS BORGES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:I - Nos termos do art. 150º, nº 1 do CPTA, das decisões proferidas em 2ª instância pelo Tribunal Central Administrativo pode haver, “excepcionalmente”, recurso de revista para o Supremo Tribunal Administrativo “quando esteja em causa a apreciação de uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental ou quando a admissão do recurso seja claramente necessária para uma melhor aplicação do direito”.
II - Não se justifica, à luz da apontada disposição legal, a admissão de revista excepcional quando o que está em causa é uma mera divergência casuística, pois que reconduzida aos estritos limites do caso concreto, na avaliação de um subfactor que densifica o critério de adjudicação, resumindo-se a saber se o subfactor «plano de pagamentos» da proposta dum concorrente foi ou não correctamente pontuado de acordo com o respectivo Programa do Concurso.
Nº Convencional:JSTA000P12950
Nº do Documento:SA1201105260456
Recorrente:B... E OUTRA
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE PONTE DE LIMA E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: