Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 047874 |
| Data do Acordão: | 12/19/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VÍTOR GOMES |
| Descritores: | ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. CORRECÇÃO DA PETIÇÃO. ERRO INDESCULPÁVEL. CONVITE DO TRIBUNAL. |
| Sumário: | I - Seguindo a acção de reconhecimento de direito os termos do recurso contencioso, é-lhe também aplicável o disposto no art.º 40° da LPTA que, mesmo antes da consagração do princípio geral da sanabilidade dos pressupostos processuais pela reforma do processo civil de 1996 (art.º 265°/2 CPC), já impunha ao tribunal um especial dever de providenciar pela sanação da ilegitimidade passiva. II - Tendo o legislador deslocado o limite de sanação da ilegitimidade para a manifesta indesculpabilidade do erro, o convite à correcção só não deverá ser efectuado se esse erro for de tamanha evidência que só tenha sido possível por extremo descuido ou hostilidade perante o regime legal. |
| Nº Convencional: | JSTA00057047 |
| Nº do Documento: | SA120011219047874 |
| Data de Entrada: | 07/04/2001 |
| Recorrente: | MARTINS , HUGO |
| Recorrido 1: | CASA DO DOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART40 N1 A ART70 N1. CPC96 ART265 N2. |
| Aditamento: | |