Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047874
Data do Acordão:12/19/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VÍTOR GOMES
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
CORRECÇÃO DA PETIÇÃO.
ERRO INDESCULPÁVEL.
CONVITE DO TRIBUNAL.
Sumário:I - Seguindo a acção de reconhecimento de direito os termos do recurso contencioso, é-lhe também aplicável o disposto no art.º 40° da LPTA que, mesmo antes da consagração do princípio geral da sanabilidade dos pressupostos processuais pela reforma do processo civil de 1996 (art.º 265°/2 CPC), já impunha ao tribunal um especial dever de providenciar pela sanação da ilegitimidade passiva.
II - Tendo o legislador deslocado o limite de sanação da ilegitimidade para a manifesta indesculpabilidade do erro, o convite à correcção só não deverá ser efectuado se esse erro for de tamanha evidência que só tenha sido possível por extremo descuido ou hostilidade perante o regime legal.
Nº Convencional:JSTA00057047
Nº do Documento:SA120011219047874
Data de Entrada:07/04/2001
Recorrente:MARTINS , HUGO
Recorrido 1:CASA DO DOURO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART40 N1 A ART70 N1.
CPC96 ART265 N2.
Aditamento: