Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28384A |
| Data do Acordão: | 06/12/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | E de indeferir o pedido de suspensão da eficacia de um despacho do Secretario de Estado do Emprego e Segurança Social quando se verifica que o requerente não prestou qualquer caução relativamente a importancia cujo pagamento lhe vem exigido, nem a tal fez simples alusão, nem invocou quaisquer factos ou circunstancias que convençam de que a execução do despacho em causa provavelmente lhe causara prejuizo de dificil reparação.* |
| Nº Convencional: | JSTA00027895 |
| Nº do Documento: | SA11990061228384A |
| Data de Entrada: | 05/24/1990 |
| Recorrente: | COFABRE-IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4332 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL DE 1990/03/27. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A N2. |