Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005664
Data do Acordão:03/07/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - A notificação do acto de fixação da matéria colectável, a que obrigava o disposto no § 1 do artigo 11 do Código do Imposto Profissional (CIP), era posterior e exterior a este, não podendo contaminá-lo com qualquer irregularidade de que, porventura, padecesse;
II - Tal notificação cumpriria a sua função desde que, com fundamento exclusivo nele, o contribuinte reclamasse, pedindo a revisão daquele acto.
Nº Convencional:JSTA00035031
Nº do Documento:SAP19900307005664
Data de Entrada:03/01/1989
Recorrente:SANTOS , MARIO
Recorrido 1:MINISTERIO PUBLICO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:50
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART11 ART15 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N295 PAG832.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287.