Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005664 |
| Data do Acordão: | 03/07/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - A notificação do acto de fixação da matéria colectável, a que obrigava o disposto no § 1 do artigo 11 do Código do Imposto Profissional (CIP), era posterior e exterior a este, não podendo contaminá-lo com qualquer irregularidade de que, porventura, padecesse; II - Tal notificação cumpriria a sua função desde que, com fundamento exclusivo nele, o contribuinte reclamasse, pedindo a revisão daquele acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00035031 |
| Nº do Documento: | SAP19900307005664 |
| Data de Entrada: | 03/01/1989 |
| Recorrente: | SANTOS , MARIO |
| Recorrido 1: | MINISTERIO PUBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 50 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART11 ART15 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA IN AD N295 PAG832. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG287. |