Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000605
Data do Acordão:10/20/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:E de julgar-se amnistiada, nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n.217/76, de 25 de Março, a infracção por que o arguido foi acusado, quando se encontre pago o competente imposto.
Nº Convencional:JSTA00013851
Nº do Documento:SA219761020000605
Data de Entrada:10/10/1975
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ABEL DE JESUS DA SILVA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:854
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.