Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020007
Data do Acordão:07/03/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
PROCESSO DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
Sumário:I - Proferido o despacho de recuperação da empresa da executada ficam suspensas as execuções fiscais e remetidas depois decretadas ao Tribunal Judicial corre aquele processo.
II - Havendo oposição essa fica suspensa e será apenso à execução fiscal para ser remetida conjuntamente com aquele ao Tribunal Judicial onde corre o processo de recuperação de empresa.
Nº Convencional:JSTA00046162
Nº do Documento:SA219960703020007
Data de Entrada:11/15/1995
Recorrente:ETC-EMP TEXTIL DE CONFECÇÕES LIMITADA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST DE 1995/02/21.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART264.
CÓDIGO DE PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS E FALÊNCIAS APROVADO PELO DL 132/93 DE 1993/04/23 ART30 N1 ART31.