Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012605
Data do Acordão:11/17/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:IVA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA
BENS DE FRUIÇÃO
OBJECTOS DE MARFIM
Sumário:I - A fixação da taxa do IVA devido pela transmissão de determinada mercadoria há-de resultar sempre e só da aplicação das pertinentes normas do respectivo Código e das listas que lhe estão anexas;
II - O n. 12 da lista III abrange todos os artefactos de marfim, mesmo que se trate de antiguidades.
Nº Convencional:JSTA00038152
Nº do Documento:SA219931117012605
Data de Entrada:04/18/1990
Recorrente:WOLTER , AXEL
Recorrido 1:CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO PORTO DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA-PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART13 N1 G N2 N19 ART9 N19 ART18 N1 B.
CONST76 ART12 N1 ART13 N2 107 N4.