Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012605 |
| Data do Acordão: | 11/17/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | IVA TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS TAXA SOBRE MERCADORIA IMPORTADA BENS DE FRUIÇÃO OBJECTOS DE MARFIM |
| Sumário: | I - A fixação da taxa do IVA devido pela transmissão de determinada mercadoria há-de resultar sempre e só da aplicação das pertinentes normas do respectivo Código e das listas que lhe estão anexas; II - O n. 12 da lista III abrange todos os artefactos de marfim, mesmo que se trate de antiguidades. |
| Nº Convencional: | JSTA00038152 |
| Nº do Documento: | SA219931117012605 |
| Data de Entrada: | 04/18/1990 |
| Recorrente: | WOLTER , AXEL |
| Recorrido 1: | CHEFE DA DELEGAÇÃO ADUANEIRA DO PORTO DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA-PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART13 N1 G N2 N19 ART9 N19 ART18 N1 B. CONST76 ART12 N1 ART13 N2 107 N4. |