Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010579
Data do Acordão:06/08/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FORMALIDADE ESSENCIAL
PRETERIÇÃO DE FORMALIDADE
ALEGAÇÕES
GRATIFICAÇÃO
JUIZ
SUBSTITUIÇÃO
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
Sumário:I - So no caso de ser de presumir que o recorrente, ao interpor o recurso, não tinha conhecimento de determinado vicio se pode admitir que o invoque nas alegações.
II - A falta de informação fundamentada do presidente da Relação constitui preterição de formalidade essencial para efeitos de atribuição da gratificação a que se refere o artigo 141, n. 8, do Estatuto Judiciario.
Nº Convencional:JSTA00010900
Nº do Documento:SA119780608010579
Data de Entrada:04/01/1977
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS JUDICIARIOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/08/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1071
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS JUDICIARIOS DE 1976/03/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:EJ62 ART141 N8.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/02/26 IN AD N174 PAG836.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG471.