Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004139 |
| Data do Acordão: | 11/20/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA ACTO DE AUTORIZAÇÃO RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA PROPRIEDADE DE FARMACIA DISTANCIA ENTRE FARMACIAS LOCALIDADE COM MENOS DE 5000 HABITANTES AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO |
| Sumário: | Tem legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho que autoriza a instalação duma nova farmacia os proprietarios de farmacias situadas a menos de 5 km da autorizada. Os direitos desses proprietarios não são, porem, afectados, desde que a nova farmacia seja instalada em concelho diferente e lhe corresponda um agregado populacional com um minimo de 5000 habitantes. A formalidade de audição das entidades corporativas da classe farmaceutica e das autoridades sanitarias e administrativas locais so e exigivel quando a nova farmacia e instalada nas condições previstas na alinea g) da norma n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951. |
| Nº Convencional: | JSTA00027120 |
| Nº do Documento: | SA119531120004139 |
| Recorrente: | LIMA , DOMINGOS E OUTRO |
| Recorrido 1: | SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - SOARES , ROSA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 63 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1952/07/10. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR CONC. |
| Legislação Nacional: | L 1998 DE 1944/05/15 BXVI. |