Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004139
Data do Acordão:11/20/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:INSTALAÇÃO DE NOVA FARMACIA
ACTO DE AUTORIZAÇÃO
RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
PROPRIEDADE DE FARMACIA
DISTANCIA ENTRE FARMACIAS
LOCALIDADE COM MENOS DE 5000 HABITANTES
AUDIÇÃO DE ORGANISMO CORPORATIVO
Sumário:Tem legitimidade para impugnar contenciosamente um despacho que autoriza a instalação duma nova farmacia os proprietarios de farmacias situadas a menos de 5 km da autorizada.
Os direitos desses proprietarios não são, porem, afectados, desde que a nova farmacia seja instalada em concelho diferente e lhe corresponda um agregado populacional com um minimo de
5000 habitantes.
A formalidade de audição das entidades corporativas da classe farmaceutica e das autoridades sanitarias e administrativas locais so e exigivel quando a nova farmacia e instalada nas condições previstas na alinea g) da norma n. 4 das instruções publicadas no Diario do Governo de 31 de Julho de 1951.
Nº Convencional:JSTA00027120
Nº do Documento:SA119531120004139
Recorrente:LIMA , DOMINGOS E OUTRO
Recorrido 1:SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL - SOARES , ROSA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:63
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ASSISTENCIA SOCIAL DE 1952/07/10.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONC.
Legislação Nacional:L 1998 DE 1944/05/15 BXVI.