Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035977 |
| Data do Acordão: | 11/14/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO LESIVO QUADRO DE EXCEDENTES AUDIÊNCIA PRÉVIA |
| Sumário: | I - O n. 4 do artigo 268 da Constituição da República garante aos interessados recurso contencioso contra qualquer acto administrativo que assuma carácter lesivo. II - Tem carácter lesivo o acto que possui conteúdo decisório e com esse conteúdo atinge direito ou interesse legalmente protegido do cidadão. III - O despacho que submete à apreciação dos nela abrangidos a lista de disponíveis do quadro de excedentes interdepartamentais (n. 2 do artigo 3 do DL 247/92, de 7/11), apreciação essa facultada em cumprimento do artigo 100 do CPA, nada decide e constitui simples projecto de resolução. IV - É o despacho de aprovação da lista, proferido após o decurso do prazo fixado para reclamações, que define a situação dos destinatários e, como tal, assume carácter lesivo. V - Só este acto é susceptível de recurso contencioso, não aquele que submete à apreciação dos interessados o projecto de resolução. |
| Nº Convencional: | JSTA00044224 |
| Nº do Documento: | SA119951114035977 |
| Data de Entrada: | 10/11/1994 |
| Recorrente: | EPIFANIO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINCTUR |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONST. |
| Objecto: | DESP MINCTUR DE 1994/08/12. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 ART101. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |