Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035977
Data do Acordão:11/14/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO LESIVO
QUADRO DE EXCEDENTES
AUDIÊNCIA PRÉVIA
Sumário:I - O n. 4 do artigo 268 da Constituição da República garante aos interessados recurso contencioso contra qualquer acto administrativo que assuma carácter lesivo.
II - Tem carácter lesivo o acto que possui conteúdo decisório e com esse conteúdo atinge direito ou interesse legalmente protegido do cidadão.
III - O despacho que submete à apreciação dos nela abrangidos a lista de disponíveis do quadro de excedentes interdepartamentais (n. 2 do artigo 3 do DL 247/92, de 7/11), apreciação essa facultada em cumprimento do artigo 100 do CPA, nada decide e constitui simples projecto de resolução.
IV - É o despacho de aprovação da lista, proferido após o decurso do prazo fixado para reclamações, que define a situação dos destinatários e, como tal, assume carácter lesivo.
V - Só este acto é susceptível de recurso contencioso, não aquele que submete à apreciação dos interessados o projecto de resolução.
Nº Convencional:JSTA00044224
Nº do Documento:SA119951114035977
Data de Entrada:10/11/1994
Recorrente:EPIFANIO E OUTROS
Recorrido 1:MINCTUR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONST.
Objecto:DESP MINCTUR DE 1994/08/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 ART101.
CONST89 ART268 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.