Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002708 |
| Data do Acordão: | 04/30/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO EXTERNO NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO DUPLICAÇÃO DE COLECTA RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL |
| Sumário: | I - Antes da revisão constitucional de 1982, a Constituição (artigo 269) não impunha que os actos administrativos de eficacia externa estivessem sujeitos a notificação dos interessados e carecessem de fundamentação expressa e comunicada quando afectassem direitos ou interesses, legalmente protegidos, dos cidadãos (artigo 268, so, da actual Constituição). II - Por isso e por tais factos nunca poderiam ter sido ofendidos os preceitos constitucionais inexistentes ao tempo. III - A notificação do acto tributario, salvo disposição em contrario, não se integra na formação e emissão daquele acto. IV - A dupla tributação, que e coisa diferente da duplicação de colecta [paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], não ofende qualquer preceito legal ou constitucional. V - A retroactividade da lei fiscal não e, em principio, inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00005710 |
| Nº do Documento: | SA219860430002708 |
| Data de Entrada: | 12/09/1983 |
| Recorrente: | COMP DE SEGUROS PORTUGAL SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 428 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - INCENDIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - GARANTIAS ADMI. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART269. CONST82 ART2 ART106 N2 N3 ART107 N2 ART268 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. CADM40 ART703 ART704 ART708 ART708 PAR1 - PAR5. DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B. L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A ART27 ART34. L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 C M ART5 N1 A N2. DL 418/80 DE 1980/09/26. L 4/81 DE 1981/04/24 ART50. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 A N3 ART4. L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2. L 40/81 DE 1981/10/31 ART54. L 2/83 DE 1983/02/18 ART45. L 42/83 DE 1983/12/31 ART52. CCIV66 ART7 N4. CPCI63 ART85. RCR 194-D/82 DE 1982/10/26 IN DR IS 1982/10/29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC2797 DE 1985/01/23. AC STA DE 1985/05/22 IN AD N297 PAG1218. AC TC DE 1983/10/12 IN DR IS 1983/10/20. |
| Referência a Pareceres: | P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471. |