Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002708
Data do Acordão:04/30/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
DIREITO A FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO EXTERNO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
RETROACTIVIDADE DA LEI FISCAL
Sumário:I - Antes da revisão constitucional de 1982, a Constituição (artigo 269) não impunha que os actos administrativos de eficacia externa estivessem sujeitos a notificação dos interessados e carecessem de fundamentação expressa e comunicada quando afectassem direitos ou interesses, legalmente protegidos, dos cidadãos (artigo 268, so, da actual Constituição).
II - Por isso e por tais factos nunca poderiam ter sido ofendidos os preceitos constitucionais inexistentes ao tempo.
III - A notificação do acto tributario, salvo disposição em contrario, não se integra na formação e emissão daquele acto.
IV - A dupla tributação, que e coisa diferente da duplicação de colecta [paragrafo unico do artigo 85 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI)], não ofende qualquer preceito legal ou constitucional.
V - A retroactividade da lei fiscal não e, em principio, inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00005710
Nº do Documento:SA219860430002708
Data de Entrada:12/09/1983
Recorrente:COMP DE SEGUROS PORTUGAL SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:428
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - INCENDIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CONST76 ART269.
CONST82 ART2 ART106 N2 N3 ART107 N2 ART268 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
CADM40 ART703 ART704 ART708 ART708 PAR1 - PAR5.
DL 388/78 DE 1978/12/09 ART4 A B.
L 1/79 DE 1979/01/02 ART5 A ART27 ART34.
L 10/79 DE 1979/03/20 ART3 N1 C M ART5 N1 A N2.
DL 418/80 DE 1980/09/26.
L 4/81 DE 1981/04/24 ART50.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART3 N1 A N3 ART4.
L 8-A/80 DE 1980/05/26 ART35 N1 N2.
L 40/81 DE 1981/10/31 ART54.
L 2/83 DE 1983/02/18 ART45.
L 42/83 DE 1983/12/31 ART52.
CCIV66 ART7 N4.
CPCI63 ART85.
RCR 194-D/82 DE 1982/10/26 IN DR IS 1982/10/29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC2797 DE 1985/01/23.
AC STA DE 1985/05/22 IN AD N297 PAG1218.
AC TC DE 1983/10/12 IN DR IS 1983/10/20.
Referência a Pareceres:P CC DE 1982/04/22 IN BMJ N318 PAG217.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG471.