Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028775
Data do Acordão:07/03/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:A utilidade do recurso contencioso deve ser ponderada na perspectiva da definição pelo Tribunal da posição jurídica do recorrente, tal como ela vem defendida no recurso pelo respectivo interessado, posição essa que, segundo o mesmo, resultou lesada pelo acto impugnado, pretendendo o recorrente, através da interposição do recurso e com o seu provimento, afastar ou contribuir para afastar tal lesão.
Nº Convencional:JSTA00059725
Nº do Documento:SAP20020703028775
Data de Entrada:11/07/2001
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE MINISTROS E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39858 DE 1997/09/30 IN AP-DR DE 2001/06/12.; AC STA PROC42048 DE 1999/09/23.; AC STA PROC46281 DE 2000/07/12.
Aditamento: