Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005839
Data do Acordão:12/02/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÕES
INVESTIMENTO INDUSTRIAL REPRODUTIVO
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - E da competencia dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento dos recursos interpostos dos despachos autorizando ou negando a concessão das deduções na contribuição industrial, estabelecidas no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956.
II - Perdem o beneficio da dedução na contribuição industrial, estabelecido no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, relativamente aos anos em que a contribuição se encontre ja liquidada a data da entrega dos requerimentos, as empresas que façam esta entrega ja depois de decorrido o prazo de
30 dias apos a realização do investimento determinante da dedução.
Nº Convencional:JSTA00025756
Nº do Documento:SA119601202005839
Recorrente:FABRICAS BARROS LDA
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1960/01/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:CADM40 ART815.
LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART18 ART22 ART51 ART59.
D 40874 DE 1956/11/23 ART6 PAR1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG421.