Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005839 |
| Data do Acordão: | 12/02/1960 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÕES INVESTIMENTO INDUSTRIAL REPRODUTIVO COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - E da competencia dos tribunais do contencioso administrativo o conhecimento dos recursos interpostos dos despachos autorizando ou negando a concessão das deduções na contribuição industrial, estabelecidas no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956. II - Perdem o beneficio da dedução na contribuição industrial, estabelecido no Decreto n. 40874, de 23 de Novembro de 1956, relativamente aos anos em que a contribuição se encontre ja liquidada a data da entrega dos requerimentos, as empresas que façam esta entrega ja depois de decorrido o prazo de 30 dias apos a realização do investimento determinante da dedução. |
| Nº Convencional: | JSTA00025756 |
| Nº do Documento: | SA119601202005839 |
| Recorrente: | FABRICAS BARROS LDA |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1964 |
| Página: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1960/01/29. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. LOSTA56 ART15 N1 ART16 N3. D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART18 ART22 ART51 ART59. D 40874 DE 1956/11/23 ART6 PAR1. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 2ED PAG421. |