Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015333 |
| Data do Acordão: | 06/23/1983 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA ENTREGA DE TERRAS PARA EXPLORAÇÃO AJUSTE DIRECTO CONCURSO PUBLICO UNIDADE COLECTIVA DE PRODUÇÃO POSSE UTIL LEGITIMIDADE ACTIVA REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO FALTA DE OBJECTO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTANCIA ACTO ADMINISTRATIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO VICIO DE FORMA HIERARQUIA DAS NORMAS PORTARIA REGULAMENTAR |
| Sumário: | I - Tem legitimidade para interpor recurso contencioso de despachos que determinaram a entrega, ao abrigo dos ns. 1 e 3 da Portaria 246/79, de 29-5, de courelas de certo predio rustico, expropriado no ambito da Reforma Agraria, uma unidade colectiva de produção que, pelo processo administrativo de entrega das courelas, estava na posse util desse predio. II - Impugnados contenciosamente varios daqueles despachos, carece o recurso de objecto quanto aos despachos que, apesar de incluidos na petição, haviam sido revogados antes da interposição do recurso, devendo este ser rejeitado quanto a tais despachos. III - Revogado, na pendencia do recurso, outro dos despachos impugnados, verifica-se a extinção do recurso, por impossibilidade superveniente da lide, quanto a esse despacho. IV - A Portaria 246/79, de 29-5, que estabeleceu um regime transitorio de entrega, para exploração, de predios nacionalizados ou expropriados no ambito da Reforma Agraria, contraria, pelo menos, o n. 1 do artigo 51 da Lei 77/77, de 29-9, e os artigos 42 e 43 do Decreto-Lei 111/78, de 27-5, sendo, por isso, ilegal. V - São ilegais, consequentemente, os despachos que, baseando-se na referida portaria, determinaram a entrega, para exploração, de courelas de um predio expropriado no ambito da Reforma Agraria, mediante contrato de licença de uso privativo e por ajuste directo, sem invocação e verificação de circunstancias socio-economicas especiais ou outros motivos ponderosos que justificassem a dispensa de concurso publico, nos termos dos artigos 42 e 43 do citado Decreto-Lei 111/78. |
| Nº Convencional: | JSTA00004890 |
| Nº do Documento: | SA119830623015333 |
| Data de Entrada: | 11/03/1980 |
| Recorrente: | UCP AGRICOLA BANHAS & ANEXAS SCARL |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3097 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP 450/80 / 459/80 SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. EXTINÇÃO INST. PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART56 ART103. CADM40 ART838 PAR1. PORT 246/79 DE 1979/05/29 N1 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART1 ART4 ART10 ART42 ART43. CPC67 ART287 E. L 77/77 DE 1977/09/29 ART50 N1 ART51 N1 A N2 ART75 N1 D. |