Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 022920 |
| Data do Acordão: | 06/02/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM SALÁRIO RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO PRIVILÉGIO CREDITÓRIO PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL |
| Sumário: | Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem emergentes de contrato individual de trabalho originados pelo não pagamento pontual da retribuição devida, gozam de privilégios imobiliário geral e mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos créditos de impostos previstos nos arts. 747, e 748 do Código Civil (arts. 1 e 12 da Lei n. 17/86, de 12 de Junho). |
| Nº Convencional: | JSTA00051814 |
| Nº do Documento: | SA219990602022920 |
| Data de Entrada: | 09/08/1998 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR OBG. |
| Legislação Nacional: | DL 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12. CCIV66 ART747 N1 A ART748 N1. CCA88 ART24 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ PROC71/98 DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PAG548. |