Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022920
Data do Acordão:06/02/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
GRADUAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO
TRABALHADOR POR CONTA DE OUTRÉM
SALÁRIO
RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
PRIVILÉGIO CREDITÓRIO
PRIVILÉGIO IMOBILIÁRIO GERAL
PRIVILÉGIO MOBILIÁRIO GERAL
Sumário:Os créditos dos trabalhadores por conta de outrem emergentes de contrato individual de trabalho originados pelo não pagamento pontual da retribuição devida, gozam de privilégios imobiliário geral e mobiliário geral, devendo ser graduados antes dos créditos de impostos previstos nos arts. 747, e 748 do Código Civil (arts. 1 e 12 da Lei n. 17/86, de 12 de Junho).
Nº Convencional:JSTA00051814
Nº do Documento:SA219990602022920
Data de Entrada:09/08/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST CASTELO BRANCO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:DL 17/86 DE 1986/06/14 ART1 ART12.
CCIV66 ART747 N1 A ART748 N1.
CCA88 ART24 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STJ PROC71/98 DE 1998/03/03 IN BMJ N475 PAG548.