Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042003
Data do Acordão:11/15/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA.
INVESTIGADOR AUXILIAR.
CONCURSO INTERNO.
CONCURSO DE PROMOÇÃO.
INVESTIGADOR PRINCIPAL.
REQUISITOS DE ADMISSÃO.
AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO.
INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA.
Sumário:I - Carece de fundamento legal a exigência, constante do Aviso de abertura do concurso interno de acesso à categoria de investigador principal da Carreira de Investigação Científica do quadro do INETI, de o júri, na fase de admissão dos candidatos, dever proceder à exclusão daqueles cujo currículo científico não fosse compatível com a categoria a que concorrem ou se situasse fora da área científica para que foi aberto o concurso.
II - Neste tipo de concurso, circunscrito aos investigadores auxiliares do quadro do INETI, na fase de admissão dos candidatos o júri limita-se à verificação das condições de admissibilidade previstas no art.º 8° do Dec.Lei n.º 219/92 de 15/10, e dos formalismos do concurso.
III - Padece do vício de violação de lei, por violar o art.º 8° do Dec.Lei n.º 219/92, de 15/10, bem como os art.ºs 18° nº 4 e 19° n.º 2 do Regulamento das provas e Concursos da carreira de investigação científica do INETI, publicado no DR, II Série, de 5/6/95, o acto de exclusão do referido concurso de um investigador auxiliar do quadro do INETI, com mais de três anos de efectivo serviço, com o fundamento de o seu currículo não ser compatível com a categoria de investigador principal.
Nº Convencional:JSTA00054948
Nº do Documento:SA120001115042003
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:ALMEIDA , JOSÉ
Recorrido 1:MINECON
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINECON DE 1997/01/19.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 219/92 DE 1992/10/15 ART5 ART8 ART10.
RGU DAS PROVAS E CONCURSOS DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DO INETI IN DR 130 IIS 1995/06/05 ART18 N1 N2 N4 ART19 N2.
Aditamento: