Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042003 |
| Data do Acordão: | 11/15/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA. INVESTIGADOR AUXILIAR. CONCURSO INTERNO. CONCURSO DE PROMOÇÃO. INVESTIGADOR PRINCIPAL. REQUISITOS DE ADMISSÃO. AVISO DE ABERTURA DE CONCURSO. INSTITUTO NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA. |
| Sumário: | I - Carece de fundamento legal a exigência, constante do Aviso de abertura do concurso interno de acesso à categoria de investigador principal da Carreira de Investigação Científica do quadro do INETI, de o júri, na fase de admissão dos candidatos, dever proceder à exclusão daqueles cujo currículo científico não fosse compatível com a categoria a que concorrem ou se situasse fora da área científica para que foi aberto o concurso. II - Neste tipo de concurso, circunscrito aos investigadores auxiliares do quadro do INETI, na fase de admissão dos candidatos o júri limita-se à verificação das condições de admissibilidade previstas no art.º 8° do Dec.Lei n.º 219/92 de 15/10, e dos formalismos do concurso. III - Padece do vício de violação de lei, por violar o art.º 8° do Dec.Lei n.º 219/92, de 15/10, bem como os art.ºs 18° nº 4 e 19° n.º 2 do Regulamento das provas e Concursos da carreira de investigação científica do INETI, publicado no DR, II Série, de 5/6/95, o acto de exclusão do referido concurso de um investigador auxiliar do quadro do INETI, com mais de três anos de efectivo serviço, com o fundamento de o seu currículo não ser compatível com a categoria de investigador principal. |
| Nº Convencional: | JSTA00054948 |
| Nº do Documento: | SA120001115042003 |
| Data de Entrada: | 03/18/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | MINECON |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINECON DE 1997/01/19. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 219/92 DE 1992/10/15 ART5 ART8 ART10. RGU DAS PROVAS E CONCURSOS DA CARREIRA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA DO INETI IN DR 130 IIS 1995/06/05 ART18 N1 N2 N4 ART19 N2. |
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