Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037064
Data do Acordão:03/01/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
DANO.
OBRA PÚBLICA.
EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS.
DONO DA OBRA.
ÓNUS DE ALEGAÇÃO.
Sumário:Não procede a acção de responsabilidade civil proposta contra o Estado com fundamento na inadequação da dimensão das manilhas de conduta de água subterrânea para comportarem o volume de água das chuvas, de que resultaram danos na casa do Autor, se a obra foi realizada por empreiteiro e o Autor não alegou nem provou que essa falha se deveu a erros de concepção do projecto ou outra causa imputável ao dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00056417
Nº do Documento:SA120010301037064
Data de Entrada:03/01/1995
Recorrente:OLIVEIRA , JOSÉ
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUÊS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1.
CCIV66 ART342 N1 ART487 N1 ART493.
DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 ART40 ART41.
Aditamento: