Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 037064 |
| Data do Acordão: | 03/01/2001 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ISABEL JOVITA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. DANO. OBRA PÚBLICA. EMPREITEIRO DE OBRAS PÚBLICAS. DONO DA OBRA. ÓNUS DE ALEGAÇÃO. |
| Sumário: | Não procede a acção de responsabilidade civil proposta contra o Estado com fundamento na inadequação da dimensão das manilhas de conduta de água subterrânea para comportarem o volume de água das chuvas, de que resultaram danos na casa do Autor, se a obra foi realizada por empreiteiro e o Autor não alegou nem provou que essa falha se deveu a erros de concepção do projecto ou outra causa imputável ao dono da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00056417 |
| Nº do Documento: | SA120010301037064 |
| Data de Entrada: | 03/01/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOSÉ |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 N1 ART4 N1. CCIV66 ART342 N1 ART487 N1 ART493. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 ART40 ART41. |
| Aditamento: | |