Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001827
Data do Acordão:10/15/1970
Tribunal:PLENO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
NOTIFICAÇÃO
PRAZO
JUNTA DISTRITAL
DIRECÇÃO DE FINANÇAS
DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES
Sumário:I - A lei não fixa prazo para a direcção de finanças notificar a junta distrital a fim de esta designar os delegados dos contribuintes a comissão a que se refere o artigo 71 do Codigo da Contribuição
Industrial.
II - Desde que no acordão da secção se concluiu que a deliberação da comissão de fixação do lucro tributavel se encontra fundamentada, o tribunal pleno tem de aceitar essa conclusão por constituir apuramento de um facto que o mesmo tribunal não pode censurar.
Nº Convencional:JSTA00001155
Nº do Documento:SAP19701015001827
Data de Entrada:07/04/1969
Recorrente:ARAGÃO , ANTONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/21/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:402
Referência Publicação 1:AD N111 ANOX PAG448
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15877.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART71 PAR1 PAR2 ART78 PAR3 ART79.