Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001827 |
| Data do Acordão: | 10/15/1970 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUBEN DE CARVALHO |
| Descritores: | TRIBUNAL PLENO PODERES DE COGNIÇÃO NOTIFICAÇÃO PRAZO JUNTA DISTRITAL DIRECÇÃO DE FINANÇAS DELEGADOS DOS CONTRIBUINTES |
| Sumário: | I - A lei não fixa prazo para a direcção de finanças notificar a junta distrital a fim de esta designar os delegados dos contribuintes a comissão a que se refere o artigo 71 do Codigo da Contribuição Industrial. II - Desde que no acordão da secção se concluiu que a deliberação da comissão de fixação do lucro tributavel se encontra fundamentada, o tribunal pleno tem de aceitar essa conclusão por constituir apuramento de um facto que o mesmo tribunal não pode censurar. |
| Nº Convencional: | JSTA00001155 |
| Nº do Documento: | SAP19701015001827 |
| Data de Entrada: | 07/04/1969 |
| Recorrente: | ARAGÃO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/21/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 402 |
| Referência Publicação 1: | AD N111 ANOX PAG448 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15877. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART71 PAR1 PAR2 ART78 PAR3 ART79. |