Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016941 |
| Data do Acordão: | 11/14/1973 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | ISENÇÃO DE SISA FRACÇÃO AUTONOMA PREDIO PARCIALMENTE DESTINADO A HABITAÇÃO TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE PREDIO DESTINADO A HABITAÇÃO ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREDIAL CADUCIDADE |
| Sumário: | O beneficiario da isenção da sisa, nos termos dos artigos 11, n. 8, e 14, segunda parte, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, não perde este beneficio pelo facto de a adquirente ou adquirentes de uma ou varias fracções autonomas do predio destinado a habitação construido no terreno a que alude aquele artigo 11, n. 8, terem dado causa a perda do direito a isenção da contribuição predial referida no artigo 16, n. 2, do mesmo Codigo. |
| Nº Convencional: | JSTA00015938 |
| Nº do Documento: | SA219731114016941 |
| Data de Entrada: | 02/23/1973 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | DIAS , JOSE E OUTROS |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 73 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 04/10/1975 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 853 |
| Referência Publicação 1: | AD N152-153 ANOXIII PAG1067 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART10 N2 ART11 N8 ART14 PAR2 ART16 N2 ART34 PAR1 ART47 ART153. CCPIIA63 ART17 - ART19 ART22. DL 41969 DE 1958/11/24. |